Aprovadas normas para credenciamento docente em programas Strictu-Sensu

Enviado por Ize Sena em Ter, 23/05/2017 - 11:56
As normas gerais para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de pessoal docente em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) na Universidade do Estado do Pará (Uepa) foram aprovadas na última quarta-feira, 17 de maio, durante a reunião ordinária do Conselho Universitário (Consun). O enquadramento considera os Documentos de Área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes).
 
A partir dessa data, os programas de pós-graduação têm 60 dias para elaborar ou adequar suas normas e enviá-las para avaliação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Propesp). Os programas poderão incorporar outros critérios com vistas à qualificação do perfil docente, elemento fundamental para elevação das notas dos cursos de mestrado e doutorado.
 
Para solicitar credenciamento e posterior ingresso nos programas, o docente deverá ser portador de diploma de doutor, obtido em curso de pós-graduação reconhecido ou diploma revalidado quando for de origem de instituição estrangeira. É necessário também comprovar efetiva atuação em curso de graduação da Universidade e possuir produção científica qualificada de acordo com as exigências estabelecidas pela Capes.
 
Na ocasião da solicitação, o professor deve também apresentar projeto de pesquisa já em desenvolvimento para ciclo de avaliação em curso. São também contabilizadas quantidades específicas de orientações de trabalho de conclusão de curso de graduação e pós-graduação Lato Sensu, dissertações de mestrado ou equivalente, tanto para ingresso em curso de mestrado ou de doutorado.
 
A resolução também prevê requisitos para recredenciamento e descredenciamento do corpo docente. Os professores estarão credenciados por um ciclo avaliativo da Capes e serão submetidos à avaliação de desempenho, por meio de chamada pública, para continuar atuando.
 
Podem ser descredenciados docentes que o solicitarem ou não atendam à chamada pública, ou ainda caso não correspondam às exigências estabelecidas na resolução ou nas respectivas normas dos programas do qual fazem parte. Serão automaticamente descredenciados aqueles que deixarem de ministrar componente curricular em cursos de graduação da Uepa, por mais um ano, sem a apresentação de justificativa institucional.
 
Novos cursos – A resolução também prevê os procedimentos para criação de novos cursos de mestrado e doutorado. Antes de enviar para avaliação da Capes, os proponentes deverão encaminhar as propostas para a Propesp, para os fins de avaliação prévia do pleno atendimento dos critérios.
 
O prazo para envio das propostas para a Propesp é de 90 dias antes do término prazo final para submissão à Capes, conforme o calendário oficial da Diretoria de Avaliação da Coordenação. A pró-reitoria terá então 30 dias para se manifestar acerca da adequação ou viabilidade das propostas.
 
Para conhecer a estrutura básica das propostas e a íntegra da resolução, clique aqui.
 
Texto: Dayane Baía