Considerando a emergência da pandemia COVID-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11/03/2020;
Considerando as recomendações emanadas pelo Grupo de Trabalho da UEPA (GT COVID 19) instituído pela Portaria 940 de 16/03/2020;
Considerando o Decreto Governamental 609 de de 16/03/2020, republicado no DOE 34145 de 17/03/2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia de Coronavírus - COVID 19;
Fica suspenso temporariamente o processo de avaliação da permanência no regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (TIDE), porém tão logo a situação seja normalizada, sairá um edital para avaliação da permanência dos atuais Tides.
Comissão TIDE
Portaria nº4103/19 de 13/11/2019
DOE 34041 em 22/11/2019