Provas teóricas para revalidação dos diplomas de Medicina serão domingo, 20

Enviado por Daniel Leite em Sex, 18/12/2020 - 13:55

 

A Universidade do Estado do Pará (Uepa) irá realizar no próximo domingo, 20 de dezembro, no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS), a segunda fase do processo de revalidação do diploma de graduação do curso de Medicina, expedido por instituições estrangeiras. Neste dia serão executadas as provas teóricas. A primeira delas, de múltipla escolha, com 100 questões, será das 8h às 12h. Já a prova descritiva, com cinco questões, será realizada entre 15h e 18h. Para adentrar aos espaços do CCBS é necessário que o candidato porte um documento de identificação oficial com foto, reconhecido pelo Governo brasileiro.

O certame é voltado para médicos que necessitam regularizar o diploma para exercício da profissão no Brasil. A seleção recebeu 415 pré-inscritos, e destes, 330 confirmaram a inscrição. Os participantes são de treze países diferentes, a exemplo do Brasil, Cuba, Venezuela e Bolívia.

Para diretora do CCBS, Vera Palácios, a revalidação do diploma de Medicina, realizada pela Uepa, está alinhada com as normas do Ministério da Educação (MEC). A professora também afirma que o campus estará preparado para receber os candidatos e oferecer condições para a realização das provas.

“O Revalida é um processo muito sério, pois tem normas bastante rígidas e que já são preconizadas pelo MEC, como por exemplo, as três fases eliminatórias, que contém a prova de múltipla escolha e a descritiva, envolvendo os temas abordados durante as disciplinas de todo o curso. Desta forma, o campus estará fechado para realização da etapa de provas no período entre 6h às 20h, além de que iremos manter a lanchonete e o restaurante abertos para oportunizar que os candidatos se alimentem dentro do campus, não precisem sair, perto do CCBS não tem tantos restaurantes, fora a questão de que a grande maioria dos inscritos são estrangeiros e não conhecem bem a cidade”, afirmou a diretora.

A participação da Uepa no processo de revalidação dos diplomas de Medicina é mais uma ação que consolida a missão institucional da Universidade, por meio do compromisso com a sociedade paraense em um momento de grande urgência. A Uepa realiza a revalidação e convalidação de diplomas desde 2017 para diversos cursos de graduação e pós-graduação. Entretanto, ainda não havia incluído o curso de Medicina até o ano de 2020 e em função da pandemia da Covid-19 e da necessidade de mais profissionais da área da saúde para atuação no Estado, a instituição optou por incluir o curso de Medicina.

Etapas - O processo de revalidação será efetivado em quatro fases. A primeira foi a análise documental. Em seguida, a prova teórica executada em duas etapas (múltipla escolha e descritiva). Além disso, há ainda a prova prática de habilidades clínicas e análise pedagógica. Todas as etapas são de caráter eliminatório e classificatório, e serão realizadas seguindo os protocolos de segurança para prevenção contra o vírus da Covid-19.

Sobre a identificação para realização da prova – Segundo o MEC, os participantes poderão apresentar cédulas de identidade expedidas por instituições como secretarias de Segurança Pública, polícias Militar e Federal ou pelas Forças Armadas. Também será aceita a identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive no caso de reconhecidos como refugiados, dentro do previsto pela Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997, que trata, dentre outras questões, do Estatuto dos Refugiados.

A Carteira de Registro Nacional Migratório, prevista na Lei de Migração (n.º 13.445), de 24 de maio de 2017, também está entre a documentação válida para identificação do participante, assim com o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, do qual trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018. A identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade também poderá ser utilizada para identificar o participante. Além disso, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação — de acordo com a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 — também são válidos, assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997).

O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de aplicação do exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do exame, ou submeta-se à identificação especial, voltada à coleta de informações pessoais, com o objetivo de comprovar a identidade.

Texto: Daniel Leite Jr/Ascom Uepa

Foto: Pedro Guerreiro