Justiça Federal libera ampla atuação de licenciados

Enviado por Anônimo (não verificado) em Ter, 11/02/2014 - 00:00
 
O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a atuação dos graduados em Licenciatura em Educação Física à educação básica.
 
Uma decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana proíbe o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) de impedirem a ampla atuação dos profissionais licenciados. A resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que regulamenta a profissão de Educação Física. A medida, considerada inconstitucional, limitava os licenciados ao trabalho na educação básica, por meio de especificação na emissão das carteiras profissionais.
 
Com isso, os licenciados estavam impedidos de atuarem em hospitais, clínicas, academias de ginástica e outros espaços, diferentemente dos bacharéis, detentores da ampla atuação. A decisão, publicada no dia 31 de janeiro, vale para todo o estado do Pará. Para a coordenadora do curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade do Estado do Pará (Uepa), Marta Genú, a decisão “representa um ganho acadêmico e expressa nossa defesa em nome da formação única em que o conhecimento é sobre a totalidade e a intervenção é questão de especificidade e metodologia. A partir de agora, a questão legal começa a ter a interpretação devida e esclarecida”, afirma.
 
Ainda segundo a professora Marta Genú, o reconhecimento do papel profissional do licenciado em Educação Física é fruto de um esforço conjunto das instituições que oferecem a formação no Pará. “Este é o início do ordenamento legal que se põe ao lado do acadêmico, qualificando a formação inicial em Educação Física e definindo um único perfil pedagógico, o papel do professor de Educação Física. Esse foi um ato inicial dos coordenadores do curso da Uepa, da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Escola Superior Madre Celeste (ESMAC), preocupados com a garantia de trabalho dos egressos dessas instituições", ressalta a coordenadora.
 
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva. “A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação Física, qual seja, a lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de discriminação entre os licenciados e os bacharéis, assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes de atuação desses profissionais”, registrou o procurador da República na ação.
 
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana explica em sua decisão liminar, que “não havendo expressa previsão no texto da lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”.
 
Devido ao mesmo caso, o MPF já ajuizou ações em Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e em Sergipe, a restrição também foi proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul, o MPF conseguiu o cancelamento da prática por meio de recomendação ao Conselho Regional de Educação Física no Estado.
 
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará – MPF)