Divulgadas listas de eleitores aptos a votarem em reitor e vice

Enviado por Ize Sena em Seg, 20/02/2017 - 06:47

*Atualizado em 20/02/2017 às 16h35

A Universidade do Estado do Pará(Uepa) divulga a lista de eleitores aptos a decidirem nas urnas a escolha do reitor e vice-reitor da Instituição. É necessário que os servidores e alunos da Universidade verifiquem se o nome está na lista do campus em que fazem parte. Caso não esteja na lista ou em local diferente da lotação, o eleitor deverá preencher formulário neste mesmo link, solicitando a retificação. A correção das informações deverá ser solicitada até 6 de março de 2017. Caso o usuário tenha problemas ao acessar o link, recomenda-se usar o navegador Mozilla Firefox. 

A Comissão Eleitorial da Universidade do Estado do Pará (Uepa) homologou nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, as chapas que irão concorrer as eleições para reitor e vice-reitor no quadriênio 2017-2021. Os interessados podem conferir quem são os candidatos concorrentes e a lista de frequência da reunião da Comissão. O pedido de inscrição das chapas foi feito à Comissão Eleitoral de 8 a 14 de fevereiro. 

Os candidatos a reitor e vice-reitor, que ocupam funções comissionadas ou gratificadas, deverão se afastar das funções a partir da homologação da inscrição, em 16 de fevereiro, até a homologação dos resultados pelo Conselho Universitário.

Os homologados poderão fazer as campanhas de 22 de fevereiro a 31 de março. Durante as campanhas não será permitida a distribuição de camisas, bonés e brindes em geral; fazer propaganda que instigue a desobediência coletiva, que atente contra pessoas ou bens, que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa; entre outros critérios especificados no regimento.

VOTAÇÃO
A decisão nas urnas está marcada para 6 de abril, de 9h as 20h, e será realizada por meio de votação universal e uninominal. São eleitores aptos a votar: docentes efetivos, substitutos (Sead) e visitantes da Uepa, que estão em plena atividade acadêmica e/ou administrativa na instituição, contratados até a data da publicação do edital de eleição; servidores técnico-administrativos efetivos e temporários (Sead) em plena atividade, contratados até a data da publicação do edital de eleição; estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade, até a data da publicação do edital de eleição. São também eleitores aptos a exercer o voto, servidores com licenças consideradas de efetivo exercício, de acordo com a Lei Estadual 5.810.

Não poderão votar servidores aposentados, servidores licenciados para tratar de interesses particulares, servidores da Uepa, cedidos para outros órgãos e servidores de outros órgãos cedidos para a Universidade. A listagem oficial de eleitores aptos a votar, com respectivo local de votação, deverá ser publicada no site da Universidade.

Na cédula eleitoral constarão os nomes de todos os candidatos inscritos para reitor e vice-reitor, de acordo com a ordem obtida em sorteio, realizado pela Comissão Eleitoral, cinco dias após a homologação das chapas, na presença dos pleiteantes aos cargos ou de seus representantes legais. No caso de uso da urna eletrônica será incluída na cédula eleitoral a foto de todos os candidatos ao cargo de Reitor e Vice-Reitor.  No caso de cédula em papel, a de cor amarela será utilizada pelos professores, a de cor azul pelos técnico-administrativos e a de cor verde pelos alunos.

APURAÇÃO
A apuração será procedida pela mesa receptora, logo após o encerramento da votação. Serão consideradas eleitas para a composição da lista tríplice, as chapas inscritas que tiverem obtido o maior número de pontos. A Comissão Eleitoral divulgará imediatamente os resultados finais das eleições, concluída a apuração e julgados os recursos.

Confira aqui:

​1- Portaria n° 12/16 - Comissão Eleitoral

2 - RESOLUÇÃO Nº 2923/15 CONSUN - Normas gerais de eleição

3 - RESOLUÇÃO Nº 3060/16-CONSUN - Regimento Eleitoral

4 - RESOLUÇÃO Nº 3083/17-CONSUN - Aditivo ao Regimento Eleitoral

5 - Homologação das Chapas

6 - Lista de Frequência da reunião da Comissão Eleitoral

Texto: Renata Paes