Lei da Biodiversidade garante proteção ao patrimônio genético

Enviado por Anônimo (não verificado) em Sex, 15/12/2017 - 17:13

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Desde 2015, o Brasil dispõe de uma legislação sobre o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. A Lei nº 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, definiu as regras para o acesso aos recursos da biodiversidade por parte dos pesquisadores e da indústria, além de diminuir a burocracia nas pesquisas.
 
Segundo a nova legislação, 'patrimônio genético' é definido como a informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo dos seres vivos. Enquanto que o conhecimento tradicional associado corresponde à informação da população indígena ou comunidade tradicional sobre as propriedades, usos diretos ou indiretos, associada ao patrimônio genético.
 
A partir da regulamentação ocorrida em março do ano passado, por meio do Decreto 8.772/16, os estudos que envolvem informações acerca de produtos provenientes da biodiversidade brasileira devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O registro emitirá um Atestado de Regularidade para as pesquisadas cadastradas.
 
Após o procedimento, será emitido um comprovante de cadastro permitindo a realização da atividade requerida pelo pesquisador. Será de responsabilidade do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) verificar eventuais irregularidades nas informações fornecidas. Dessa forma, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) não expedirá mais autorizações e registros das atividades de pesquisa ou desenvolvimento de produtos, como era feito anteriormente.
 
O cadastro junto ao CGEN deverá ser realizado nas seguintes situações: requerimento de direito de propriedade intelectual; divulgação em meios científicos ou comunicação dos resultados parciais ou finais de pesquisas; comercialização do produto intermediário; remessas ao exterior; e notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência de acesso.  
 
Para a coordenadora de Propriedade Intelectual do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia (Nitt), da Universidade do Estado do Pará (Uepa), Juliana Castelo Branco, a recomendação é fazer o cadastro no SisGen sempre próximo à conclusão das pesquisas científicas. “Cumprir essa legislação é importante, uma vez que há a aplicação de sanções administrativas. Por exemplo, ao fazermos um requerimento de propriedade intelectual junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), a autarquia já se baseará na Lei da Biodiversidade para conceder uma patente e, caso a pesquisa não esteja cadastrada, a universidade poderá ser notificada”, analisa a advogada.
 
As infrações administrativas contra o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado poderão ser punidas com advertência, multa ou apreensão. A sanção pode variar de R$ 1.000 a R$ 100.000 quando a infração for cometida por pessoa física e de R$ 10.000 a R$ 10.000.000 quando a infração for cometida por pessoa jurídica. Será entendida reincidência quando o pesquisador cometer nova infração no prazo de até cinco anos, após o último resultado da decisão administrativa.
 
Essa legislação garante que a informação genética vai ser usada de forma sustentável e protegida. “O momento agora é o da informação. Os pesquisadores precisam conhecer os parâmetros dessa lei e seguir o passo a passo na plataforma do Sisgen. Na visão da universidade essa regulamentação é benéfica do ponto de vista das pesquisas, pois estabelece um monitoramento do que está sendo produzido”, explicou o coordenador do Nitt/Uepa, professor Antônio Batista.
 
Uma das questões relacionadas à criação da Lei da Biodiversidade é evitar que os recursos da diversidade brasileira sejam patenteados ou usados para criar produtos no exterior, sem a autorização do país de origem. O Brasil tem o maior patrimônio genético do mundo, abrigando cerca de 20% das espécies terrestres. Em números são 56 mil espécies de plantas, 517 variações de anfíbios, 1.677 espécies de aves, 3.000 variedades de peixes, 10 milhões de espécies de insetos e 27% do valor total de mamíferos.
 
Saiba mais sobre a Lei da Biodiversidade.
Acesse o portal do Sisgen.
 
Texto: Marcus Passos
Foto: Nailana Thiely